sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

“Sou a favor da liberdade de expressão, mas...”





Você com certeza já deve ter ouvido essa frase e sabe que os termos posteriores estão sempre apontados para uma restrição da liberdade de expressão. Quando alguém pronunciar essa fala, desconfie: ela pode não defender este direito natural.

Ofensas, críticas e piadas, sendo elas associadas a algum preconceito ou não, são os principais motivos para uma desejável barreira no campo da liberdade de discurso. Acontece que essas mesmas não agridem de maneira alguma indivíduos, são só palavras/imagens/músicas, sendo incapazes de serem comparáveis a crimes, um espancamento, por exemplo. As pessoas possuem o direito de se expressar como quiserem, ainda que de maneira irracional, imoral, mesmo que outras pessoas abominem, esse é um inevitável ao se viver numa sociedade.

A desculpa de que a reputação é ferida, não passa de uma falácia. Reputação não é inerente ao indivíduo, trata-se de sentimentos e atitudes subjetivas da sociedade, que é a mesma que cria e transforma do seu próprio jeito, não existe direito a propriedade sobre a reputação. Atacar alguém com palavras não é uma invasão do direito a propriedade e, portanto, não deveria está sujeitas às restrições ou penas legais.


Discursos de ódio, mesmo que imorais, também não devem ser restringidos coercitivamente, fazem parte da liberdade. É algo natural o indivíduo ter repúdio a qualquer coisa existente, mesmo que seja uma pessoa, religião ou grupos, e isso vem sendo taxado de preconceito (não deixa de ser verdade) e que está incitando pessoas a cometerem crimes. E se a liberdade do indivíduo estiver sendo usada para isso? Se ele não participar dos atos, ele é um inocente, pois, mais uma vez, são apenas palavras ao vento, ele não obrigou ninguém a fazer o que foi dito. As pessoas não são obrigadas a gostarem de algo, elas podem se expressar negativamente sobre o mesmo, como também podem promover boicotes.






Desejar criar limites para o “free speech”, com base no aparato estatal, é uma violação do direito a propriedade, no caso a do próprio indivíduo, pois a liberdade de expressão não pode ser encarada como um absoluto, ela está associada ao direito da propriedade.  Em locais privados, as regras são próprias e se a pessoa acha que sua liberdade de se expressar vai ser embatida, ela pode procurar outros ambientes.











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